Aprenda tudo sobre como declarar o IVA de vendas internacionais.
As lojas online de ano para ano ganham mais poder no universo das compras. Se falarmos em Portugal, segundo os dados do barómetro e-Commerce de 2023, da Marktest, 62.1% dos portugueses já realizam as suas compras online.
Com o aumento do comércio eletrónico tornou-se necessário adaptar as regras de IVA à nova realidade – Criação do Balcão Único, a dezembro de 2021.
O Balcão Único é uma plataforma online, onde o e-commerce que realize vendas fora do seu país se deve registar, de forma a realizar as declarações correspondentes ao pagamento de IVA noutros países Estados-Membros. É um regime de IVA uniforme para entregas transfronteiriças de bens e serviços, com princípio de tributação no Estado Membro de destino.
Esta plataforma permite o pagamento do IVA de todas as vendas intracomunitárias trimestralmente de forma ágil, simplificada e no seu idioma.
Existe um limiar de dispensa de registo no Balcão Único – OSS. Quando uma empresa, sujeito passivo português, efetua vendas intracomunitárias e no ano anterior ou no ano em curso ultrapassa o valor de 10.000€ no total de todas as vendas para outros Estados-Membros, então a partir daí terá que se registar e emitir as faturas com o IVA dos países de destino.
Pode efetuar o registo do Regime União do OSS através do portal da Autoridade tributária e aduaneira. Basta escrever na barra de pesquisa “Regime União” ou “One Stop Shop”
Após o registo pode através do portal AT declarar e pagar o IVA de todas as vendas efetuadas a outros Estados Membros.
Para se registar, é importante perceber se reúne uma das seguintes condições:
- Ser sujeito passivo estabelecido na EU e pretende declarar e pagar o IVA relativamente a vendas à distância ou prestações de serviços B2C para clientes de outros Estados Membros;
- Ser sujeito passivo não estabelecido na EU e pretende declarar e pagar IVA relativamente a vendas à distância intracomunitárias de bens;
- Ser uma interface eletrônica (dentro ou fora da UE) que promove a entrega de bens em vendas à distância intracomunitárias de bens.
Após o registo, o Regime União passa a ser aplicável às operações realizadas a partir do 1º dia do trimestre seguinte da inscrição. Depois será sempre até ao final do mês seguinte ao trimestre a que respeita.
A declaração deve ser submetida em euros e deve constar a identificação do Estado Membro, o montante das vendas e do imposto devido.
Após a entrega da declaração do IVA é gerado um Nº de referência único, que deve ser utilizado para efetuar o pagamento.
Pode cancelar o Regime de União assim que desejar, pelos seguintes motivos:
- Quando a empresa decide deixar de aplicar o regime;
- Encerrar a atividade abrangida pelo regime;
- Deixar de reunir as condições para a sua utilização
A resposta é sim! A partir do momento em que se encontra registado no Regime União tem que enviar a declaração mesmo que seja entregue a 0€.
Caso não envie a declaração no prazo, a AT emite um aviso e informa os Estados Membros de consumo. Esses Estados Membros, se a situação no entretanto não for regularizada, irão emitir novos avisos e poderão tomar medidas para cobrar o IVA.
| O incumprimento da entrega da declaração é razão para retirar o negócio do regime.
Parece complicado? O ATENA pode ajudar:
O Atena, ERP especializado em centros de abate e lojas de peças auto usadas, cria séries de faturação autónoma para OSS e Mapas Resumo por taxa de IVA das vendas dessa série, onde vem detalhado:
- O valor das vendas por Estado-Membro;
- O valor do Iva liquidado por Estado Membro, discriminado por taxas
- O montante total do imposto.