Vender online para diferentes países levanta uma dúvida muito comum: que IVA deve ser aplicado em cada situação?
Portugal, União Europeia, OSS, fora da UE…a verdade é que as regras mudam conforme o destino da encomenda e o tipo de cliente.
Neste artigo vamos simplificar todas estas questões e explicar, de forma clara, como funciona o IVA nas compras online feitas através de um site português.
IVA em vendas dentro de Portugal
Tipo de cliente: Particular ou Empresa
👉 IVA aplicado: IVA Português
Não há distinção entre B2C ou B2B neste caso. O IVA nacional aplicam-se em ambos os casos.
Tipo de cliente: Particular ou Empresa IVA aplicado: IVA Português
Exceção: no custo de transporte não é aplicada taxa de IVA (ao abrigo do artigo 14 do CIVA)
Esta exceção existe para promover as vendas nacionais para as Regiões Autónomas.
IVA em vendas para a UE
Nas vendas para outros países da União Europeia, é importante distinguir duas situações:
quando a sua empresa não está registada no OSS
quando a sua empresa está registada no OSS
Tem duvidas de como funciona o Balcão Único – OSS (One Stop Shop) e de como se registar?
Temos um artigo dedicado ao OSS AQUI.
Quando a sua empresa não está registada no OSS
Neste caso, quando a venda é feita para outros países da UE, o IVA depende do tipo de cliente.
IVA aplicado: IVA Português
Esta regra aplica-se enquanto a empresa não estiver no regime OSS e não tiver ultrapassado o limite legal de vendas B2C na UE.
IVA aplicado: IVA Português
Se o cliente for uma empresa, mas não tiver um VAT válido, a operação é tratada como uma venda a um particular.
IVA aplicado: Isenção (0%)
Para que o VAT seja considerado válido, deve estar ativo no VIES, o que implica:
Ser uma empresa ou ENI
Ter atividade aberta
Ter IVA ativo
Estar registado para operações intracomunitárias
Nestes casos aplica-se a isenção de IVA nas vendas intracomunitárias.
Código aplicado na fatura:
Art.º 14.º do RITI
O IVA é auto-liquidado pelo cliente no seu país.
Quando a sua empresa está registada no OSS
IVA aplicado: IVA do país do destino
Declarado via OSS, sem limite anual.
IVA aplicado: IVA do país do destino
Tratado como B2C e declarado via OSS
IVA em vendas fora da UE
Países extracomunitários
IVA aplicado: Isenção (0%)
Estas vendas são consideradas exportação e exigem prova alfandegária.
📄 Código aplicado na fatura:
Art.º 14.º do CIVA
No País do destino, o cliente pode ter de pagar direitos aduaneiros e IVA à importação.
O IVA no comércio eletrónico, como vimos, depende de três fatores principais:
1. Destino da venda
2. Tipo de cliente
3. Regime fiscal da empresa (registado ou não no OSS)
Conhecer estas regras de IVA é fundamental para faturar corretamente, cumprir a legislação fiscal e evitar descontentamento dos seus clientes.
Saber para onde vende, a quem vende e em que regime está enquadrada a empresa é o que determina o IVA a aplicar em cada caso.
Sempre que tiver duvidas, visite este artigo e valide sempre com o seu contabilista certificado ou no site da OCC